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Trabalhador doméstico, você conhece seus direitos? Confira a lista aqui.

Trabalhador doméstico: você sabia que, nos últimos anos, a Constituição Federal foi alterada para ampliar e proteger seus direitos? Graças à Lei Complementar nº 150 de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72 de 2013, a relação entre o empregador e o empregado doméstico é muito mais justa e benéfica do que nunca. Assim, listamos abaixo os seus direitos, para que seu trabalho seja valorizado e executado conforme a lei.

• Salário mínimo;
• Jornada de Trabalho;
• Hora extra;
• Banco de Horas;
• Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço;
• Intervalo para refeição e/ou descanso;
• Adicional noturno;
• Repouso semanal remunerado;
• Feriados Civis e Religiosos;
• Férias;
• 13º salário;
• Licença-maternidade;
• Vale-Transporte;
• Estabilidade em razão da gravidez;
• FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
• Seguro-desemprego;
• Salário-família;
• Aviso prévio;
• Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

Assegurar os direitos ao trabalhador é essencial para combater a exploração e relações ilegais de trabalho. Contratante e contratado devem conhecer seus direitos para que não haja nenhuma irregularidade e para que o serviço seja valorizado e recompensado de forma justa.

Links:
Lei Complementar nº 150